“Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município;
Art. 1º. Fica instituído ponto facultativo no dia 01 de abril de 2021, nas Repartições Públicas Municipais Diretas e Indiretas, ressalvados os serviços considerados de caráter essencial.
Art. 2º. Os órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a prestação ininterrupta dos mesmos.
Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão aos 30 de março de 2021.
Alexandre Magno Pereira Gomes
Prefeito Municipal
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