Uma portaria conjunta publicada nesta quarta-feira pelo Ministério Publico e pela Justiça Eleitoral de São João dos Patos estipulam uma série de regras de comportamento do eleitor e militante a ser tomada durante as duas convenções que estão programadas para esta quarta-feira dia 16.
Entre as proibições estão:
-Realização de buzinaços, passeatas, carreatas, comícios ou semelhantes após as convenções
-Uso de foguetes e girândolas
-Proíbe a presença de pessoas no interior da convenção após a realização da mesma.
O desrespeito das regras poderá gerar multa entre R$ 5-25 mil aos organizadores.
Por Leandro Noleto