ATENÇÃO!
Decreto nº 02 de 23 de março de 2020.
Dispõe sobre a suspensão das sessões ordinárias da Câmara Municipal de São João dos Patos como medida temporária de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Regimento Interno e,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 35.677 do Governo do Estado do Maranhão que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão do COVID-19;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID19;
CONSIDERANDO o aumento brusco e significativo de casos de COVID-19 no país e a existência de casos confirmados de contaminação no Estado do Maranhão;
Art. 1º. Ficam suspensas as sessões ordinárias da Câmara Municipal de São João dos Patos pelo período de 23 de março a 06 de abril de 2020.
Art. 2º. Pelo mesmo período que trata o art. 1º, fica suspensa toda e qualquer atividade de atendimento ao público bem como as atividades internas deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Fica suspenso, pelo mesmo prazo, o uso do recinto da Câmara Municipal (plenário, sala de reuniões, gabinetes, etc) onde haja aglomeração de pessoas.
Art. 4º. As convocações de sessões extraordinárias deverão ser justificadas e fundamentadas, demonstrando o relevante interesse público.
Art. 5º. Os prazos aqui estabelecidos podem ser prorrogados de acordo com as necessidades que o caso exigir.
Art. 6º. Este decreto estrará em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos 23 (vinte e três) de março de 2020.
Thuany Costa de Sá Gomes
Presidente
Fernando Soares de Souza
1º Secretário
Raimundo Fernandes de Sousa Filho
2º Secretário