Em portaria publicada no último dia 19 de outubro, o juiz de direito da Comarca de São João dos Patos, Dr. Raniel Barbosa Nunes, resolve determinar o retorno de todos os presos, provisórios ou definitivos, oriundos de outras Comarcas, às unidades prisionais de origem, no prazo e 30 (trinta) dias, como também, proíbe, temporariamente, o recebimento de novos presos nas delegacias de São João dos Patos e Sucupira do Riachão, quando a competência para julgamento da respectiva ação penal não for de juízo de São João dos Patos.
Dr, Raniel tomou a decisão considerando que as delegacias de polícia não são cadeias públicas, tampouco atende aos requisitos necessários para desempenhar tal função, e que estão abrigando 26 (vinte e seis) presos, dos quais apenas 06 (seis) são vinculados à Comarca de São João dos Patos.
Também levou em consideração que delegacia de polícia é inapropriada para custódia provisória e cumprimento definitivo de pena e que, apesar disso, estão superlotadas, dificultando os trabalhos da polícia civil e gerando frequentes conflitos entre os presos.
Além de considerar o relatório das inspeções, que detectou a total inaptidão da carceragem de Sucupira do Riachão para custódia de presos e a precariedade de São João dos Patos, onde nos últimos 12 (doze) meses ocorreram 04 (quatro) fugas.
Por Henrique Sampaio