O concurso oferecia 139 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade, e salários que variavam de R$ 678,00 a R$ 4.000,00.
Após a realização do certame a então prefeita da época ao receber o resultado das provas e os nomes dos aprovados e classificados, cuidou em homologar ,e já estava com a lista preparada para convocar e empossar os cargos disponibilizado, porém algumas pessoas alegaram que o concurso teria sido fraudado, porém nada foi comprovado, alegaram que muitos parentes da então gestora da cidade tinham sido aprovados, daí vêm a pergunta: é proibido parente de prefeitos participarem de concursos públicos? A resposta é não.
Não obtendo sucesso com as alegações citadas acimas “alguns”, com mera intenção de prejudicar a prefeita e mais ainda todos os aprovados, decidiram fazer denuncias e mais denuncias e até “despertar” a curiosidade de um advogado da cidade de São Luis,que entrou com uma ação alegando que o modo de contratação da licitação para a empresa realizar o concurso, era errado ,e pedindo a anulação do certame, O Mp entrou com uma ação no mesmo sentido.
Dai então, duas ações acatadas pela justiça de paraibano, suspendeu liminarmente o concurso publico, e logo mais veio o duro golpe naquelas pessoas que estudaram e se dedicaram para ser aprovados neste concurso, A decisão, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Mont’Alverne, atende pedido de Ação Civil Pública formulada pelo promotor de justiça Julio Aderson Borralho Magalhães
Segundo Consta na manifestação ministerial que a licitação do certame apresentou diversas irregularidades, uma das quais foi a modalidade escolhida: pregão presencial, que de acordo com a lei, somente pode ser utilizada quando o objeto da licitação for aquisição de serviços comuns. Neste caso, o objeto é contratação de empresa especializada na realização de concurso público.
No ano de 2017 surge uma nova esperança, O Tribunal de Justiça do Maranhão valida o concurso público realizado em 2014 pelo município de Paraibano, na administração da ex-prefeita Aparecida Furtado.
Sob a relatoria do Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, em 24/02/2017, a 3ª Câmara Cível do TJMA, por unanimidade, e em desacordo com o parecer do Ministério Público, deu provimento às apelações cíveis interpostas pelo Instituto Machado de Assis e pelo Município de Paraibano, para desconstituir totalmente a sentença que anulou o concurso público realizado no município de Paraibano, em 2014.
Com essa decisão qualquer coisa que impediria o prefeito atual Zé Hélio de nomear os concursados e por fim as contrações irregulares, caiu por terra. Na decisão os julgadores deixaram bem claro que estava derrubando a liminar que impedia a posse e nomeação.
Apesar de haver outra ação particular, bancada por alguém que até então ninguém sabe quem é ,os aprovados já poderiam está exercendo suas atividades, porém o gestor alega que somente nomeará após o trânsito em julgado das ações, e mostra mais uma vez que age de má fé e posterga um sonho de muitos pais de famílias que não tem nada a ver com brigas políticas de A ou B.
Vale lembra que município foi obrigado recentemente a exonerar os contratados, e a cidade atualmente permence com muitos serviços públicos prejudicados devido a falta de servidores.
Veja no Link a decisãoque Validou o concurso: http://www.hiltonfranco.com.br/wp-content/uploads/2017/03/AC%C3%93RD%C3%83O-CONCURSO-PARAIBANO.pdf
Por REAIS Notícias