Deixada de lado pela atual administração, a Secretaria Municipal de Defesa das Pessoas com Deficiência é um importante instrumento para assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das Pessoas com Deficiência. Elaborar, desenvolver, acompanhar, orientar a execução, pela Administração Pública Municipal, de planos, programas e projetos voltados para a inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como fomentar políticas públicas de inclusão e acessibilidade de modo articular com as diferentes esferas de governo estabelecendo parcerias com sociedade civil, iniciativas públicas, privadas e de terceiro setor no sentido de desenvolver ações que garantam os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, de justiça social, do direito à dignidade da pessoa humana e do bem estar.
Preocuopado com esta situação, o ex-secretário da pasta Francisco Leosvan, defende a imediata reintalação da secretária. Leosvan vem defendedo a importancia da secretaria na sua página no Facebook.
Leia a última postagem feita por ele:
A Secretaria Municipal de Defesa das Pessoas com Deficiência, é o fortalecimento de uma politica que visa atender essa significativa parcela da sociedade, mais de 25%, é uma questão de sensibilidade, compreensão de entender que há pessoas com deficiência com capacidades de trabalhos, estudos, consumo... Não é uma obrigação por força de lei... a organização politica nossa vai contribuir bastante para as politicas públicas acontecerem.
Muito gestores não são alinhados com as politicas de direitos humanos... É por isso mesmo no maranhão temos poucas Secretarias de direitos humanos.
O Município tem que discutir a implementação das politicas públicas de forma que atenda forma transversal o seguimento da pessoa com deficiência e criar comissão de acessibilidades, e planos de desenvolvimentos para o nosso município.
Convenção da ONU; Artigo 7º pessoas com deficiência, os Estados partes assegurarão que as pessoas com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito tenham a nossa opinião devidamente valorizada de acordo com a idade,e maturidades com as demais e recebam atendimento adequado à nossa deficiência e idade, para que possam exercer tal direito.