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TSE proíbe propaganda eleitoral nas ruas e na internet no dia da eleição
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Publicado em 05/10/2024

No dia da votação, a propaganda eleitoral está proibida tanto nas ruas quanto na internet. Segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer tipo de pedido de voto, inclusive em redes sociais, configura crime eleitoral, e os candidatos ou eleitores que descumprirem essa regra estarão sujeitos a penalidades.

A proibição vai além do tradicional "vote em" e abrange uma série de expressões e linguagens que possam ser interpretadas como propaganda. Isso inclui o uso de publicações já existentes que permaneçam sendo impulsionadas no dia da eleição. Mesmo posts antigos, se mantidos em destaque ou promovidos por meio de patrocínios pagos, também são considerados irregulares.

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O que é permitido?

Embora a propaganda ativa seja vedada, a manifestação silenciosa de apoio a candidatos continua autorizada. Eleitores podem utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas no dia da votação, desde que não haja aglomeração ou concentração em prol de um candidato específico, o que também poderia ser caracterizado como propaganda irregular.

O TSE reforça que a medida visa garantir a integridade e a imparcialidade do processo eleitoral, evitando qualquer tipo de pressão ou influência indevida sobre os eleitores no momento da escolha. A fiscalização será rigorosa, e o eleitor que for flagrado desrespeitando a norma poderá responder por crime eleitoral, com risco de multa e outras sanções.

Os eleitores devem, portanto, ficar atentos às regras e agir de maneira consciente para garantir um processo eleitoral justo e democrático.

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