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Decisão do TJMA declara inconstitucionalidade de norma da Lei Orgânica de Sucupira do Riachão
22/06/2023 16:57 em Locais

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela então prefeita de Sucupira do Riachão, Gilzânia Ribeiro Azevedo. A ação questionava uma norma da Lei Orgânica do Município após a prefeita receber um ofício de um vereador exigindo seu comparecimento na Câmara Municipal para prestar esclarecimentos sobre remunerações e pagamentos a servidores públicos. A decisão declarou a inconstitucionalidade da expressão "Prefeito" no artigo 24, XI, da referida lei 

Segundo o voto do relator da Adin, desembargador Ronaldo Maciel, embora o Poder Legislativo tenha o dever e o poder de fiscalizar, o ordenamento jurídico não permite a concentração de poderes. A separação dos poderes é uma cláusula pétrea da Constituição Federal, sendo aplicável também às Câmaras Municipais por simetria.

O relator citou entendimentos de Cortes superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a seguinte tese: "É vedado aos Estados-membros a ampliação do rol de autoridades sujeitas à convocação pela Assembleia Legislativa e à sanção por crime de responsabilidade, por afronta ao princípio da simetria (art. 50, caput e § 2º, CF) e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, I, CF e Súmula Vinculante nº 46)".

O relator ressaltou que a atribuição fiscalizatória do Legislativo local não está sendo relegada, mas pode ser exercida por outras vias, além da convocação do Chefe do Poder Executivo. Os vereadores têm a possibilidade de solicitar informações e documentos sobre a gestão municipal, como parte do direito fundamental do cidadão ao acesso à informação pública. Além disso, os secretários municipais podem ser convocados, conforme permissivo constitucional, uma vez que são responsáveis pela gestão e execução das políticas públicas em suas respectivas áreas.

Diante disso, o desembargador concluiu que a norma em questão é inconstitucional ao prever a convocação do prefeito, mesmo com prazo estabelecido pelo Legislativo local. A decisão reforça que os vereadores possuem meios adequados para exercer seu dever de fiscalização, e a convocação do prefeito não é necessária nesse contexto.

 

Essa decisão do TJMA representa um importante marco para a definição dos limites e competências dos poderes constituídos, garantindo a separação de poderes e o respeito aos princípios constitucionais.

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