São João dos Patos cria o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19
12/06/2021 07:58 em Locais

O Prefeito Dr. Alexandre Magno, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento efetivo do estado de saúde dos munícipes de São João dos Patos pelos profissionais de saúde, cria, através do DECRETO 029/2021, o Comitê Municipal de Prevenção e Combate a COVID-19, que será presidido pelo Prefeito Municipal, Dr. Alexandre Magno, e composto pelos seguintes membros:

- Secretário Municipal de Saúde – Kairo Coelho de Sousa Correa

- Secretária Municipal de Administração – Thuany Costa de Sá Gomes

- Presidente do Conselho Municipal de Saúde – Suzana Maria Leão Coelho

- Secretária Municipal de Assistência Social – Gessyca Raflégia Lima Sousa

- Coordenadora da Vigilância Epidemiológica – Nayra Cris de Sousa Araújo

- Coordenadora da Vigilância Sanitária – Tâmira Wilza Vilarinho do Nascimento

- Coordenadora da Atenção Básica e Imunização – Naice dos Anjos Sousa

- Diretor do Hospital Regional – Francisco Luciano Noleto da Silva

- Coordenadora do Centro de Referência para Enfrentamento da Covid 19 – Maryany Freitas e Sousa

- Secretária Municipal de Educação – Marianna Lyra Rocha Santos

- Procurador do Munícipio – Maykon Silva de Sousa

- Representante da Polícia Militar – Marigerson Oliveira Brito Júnior

- Diretor clínico do Hospital Regional Celso Rocha Santos – Jorge Luís Pereira Gomes

São competências do Comitê:  

- Monitorar, estabelecer e divulgar ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do Coronavírus.

- Auxiliar na articulação das ações governamentais e assessorar o Prefeito Municipal sobre a situação local da pandemia da COVID-19;

- Planejar, coordenar e opinar acerca das as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do coronavírus a serem implementadas pelo Município de São João dos Patos-MA;

- Monitorar dos impactos causados pelo contágio da COVID-19 no Estado do Maranhão, nos municípios da Região do Médio Sertão Maranhense, que compõem a Regional de Saúde, a qual São João dos Patos faz parte, para implementações de ações preventivas e combativas;

- Articular, com os entes públicos e privados, ações de enfrentamento da COVID-19 e de seus impactos;

- Adotar todas as medidas necessárias com a finalidade de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário;

O Comitê se reunirá, de forma ordinária, a cada 15 dias ou sempre que necessário.

 

 

 

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!