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TRF-1 derruba liminar que impedia escolha de Renan Calheiros para relatoria da CPI da Covid-19
27/04/2021 12:27 em Nacionais

Pedido que resultou na liminar concedida pela Justiça Federal do DF foi protocolado pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), integrante da tropa de choque bolsonarista no Congresso

 

O desembargador Francisco de Assis Betti, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a decisão liminar de um juiz de primeira instância que impedia o senador Renan Calheiros (MDB) de ser escolhido relator da CPI da Covid-19, que está sendo instalada no Senado na manhã desta terça-feira, 27. O magistrado corroborou o entendimento da Advocacia do Senado, segundo a qual a escolha para a relatoria é uma prerrogativa do presidente da respectiva comissão. “A Suprema Corte, em diversas oportunidades, já assentou não ser possível ao Poder Judiciário a análise ou a modificação da compreensão legitimamente conferida às previsões regimentais de organização procedimental pela Casa Legislativa, por se tratar de matéria interna corporis”, diz um trecho da decisão.

A decisão ocorre um dia depois de o juiz Charles Morais, da 2ª Vara Federal do DF, conceder liminar em uma ação popular protocolada pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), integrante da tropa de choque do presidente Jair Bolsonaro no Congresso. Como a Jovem Pan mostrou, mesmo antes da decisão do TRF-1, o senador Omar Aziz (PSD-AM), provável presidente do colegiado, já havia indicado aos colegas de comissão que formalizaria a indicação de Calheiros para a relatoria da CPI.

Assis Betti também destacou que a liminar concedida nesta segunda-feira impedia a submissão do nome de Renan Calheiros à “votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator”, desconsiderando que esta é uma prerrogativa do presidente da comissão. “Ademais, conquanto tenha constado na decisão impugnada a determinação de que se obstasse a submissão do nome do Senhor Senador José Renan Vasconcelos Calheiros à votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator, é de se esclarecer que a designação de relator de Comissão é prerrogativa do Presidente da respectiva Comissão, conforme previsão do art. 89 do RISF”, diz um trecho da decisão. JOVEM PAN

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