Os agentes de saúde de São João dos Patos reclamam de não estarem recebendo os adicionais de insalubridade pleiteados pelos mesmos. No entanto essa reinvidicação da classe se arrasta a vários anos, desde gestões anteriores, onde os mesmos sabem da decisão judicial onde ficou negado o pagamento desse adicional visto que:
( _O texto abaixo foi extraído da ementa judicial do acórdão que nega a insalubridade_)
"I. _O adicional de insalubridade, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cabível apenas quando o ente federativo possui regulamentação específica prevendo o adicional, o que não acontece no caso em tela._
II. _Assim, como o próprio juízo de base confirmou, inexiste lei municipal específica prevendo a percepção, pelos servidores municipais do adicional de insalubridade, *tornando-se incabível o seu pagamento.*_
III. _*Recurso conhecido e não provido*_"
Conforme a decisão da sexta câmara cível do tribunal de justiça do estado do Maranhão, o pagamento do adicional de insalubridade é ilegal perante esses fatos. O que impossibilita a prefeitura de realizar o pagamento deste.
Chama a atenção a um fato nisso tudo. Onde a presidente do sindicato dos agentes de saúde só agora brada no tocante a isso, onde a decisão da 6a. vara cível da ilegalidade, bem como ainda exclui a obrigatoriedade desse adicional de insalubridade aos proventos dos agentes de saúde de São João dos Patos se deu em 29 de agosto de 2019. Portanto na gestão anterior a de Dr. Alexandre, onde a presidente do Sindicato, Sra. Rejane então aliada política do governo anterior, assistiu tudo isso em silêncio, sem na época ter feito o que tenta fazer agora.
O governo atual pauta-se na honestidade e na ombridade em cumprir as determinações judiciais, onde nenhuma classe profissional que presta seus trabalhos no serviço público deste município jamais terá seus direitos negados, desde que estejam totalmente em conformidade com as leis. O que infelizmente não é o caso da cobrança feita por esse sindicato.
Veja a ementa do acórdão da 6a. vara cível do tribunal de justiça do estado do Maranhão onde deixa claro que é *incabível o pagamento do adicional de insalubridade*