A lei 696/2021, de 11 de março de 2021, aprovada e já sancionada pelo prefeito Dr. Alexandre Magno, estabelece a antecipação do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário para a data do aniversário do servidor.
Leia a lei na íntegra
LEI Nº 694/2021, de 11 de março de 2021.
“Estabelece a antecipação do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário dos servidores públicos do Município de São João dos Patos e dá outras providências.
ALEXANDRE MAGNO PEREIRA GOMES, Prefeito do Município de São João dos Patos - MA, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Por opção do servidor, o valor do 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago, a título de antecipação, no mês de seu aniversário;
Art. 2º - A opção será anual e terá caráter irretratável;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde a data de 04 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João dos Patos – MA, 11 de março de 2021.
ALEXANDRE MAGNO PEREIRA GOMES
Prefeito Municipal