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São João dos Patos: Servidor pode optar para receber o 13º salário na data do seu aniversário
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Publicado em 12/03/2021

A lei 696/2021, de 11 de março de 2021, aprovada e já sancionada pelo prefeito Dr. Alexandre Magno, estabelece a antecipação do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário para a data do aniversário do servidor.

Leia a lei na íntegra

LEI Nº 694/2021, de 11 de março de 2021.

“Estabelece a antecipação do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário dos servidores públicos do Município de São João dos Patos e dá outras providências.

ALEXANDRE MAGNO PEREIRA GOMES, Prefeito do Município de São João dos Patos - MA, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º -  Por opção do servidor, o valor do 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago, a título de antecipação, no mês de seu aniversário;

Art. 2º -  A opção será anual e terá caráter irretratável;

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde a data de 04 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João dos Patos – MA, 11 de março de 2021.

ALEXANDRE MAGNO PEREIRA GOMES

Prefeito Municipal

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