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Ex-prefeito de Barão de Grajaú é condenado a cinco anos de prisão por dispensa de licitação
Estaduais
Publicado em 13/12/2016

“Esse fundo era de responsabilidade de Raimundo Nonato e Silva, no exercício financeiro de 2007, com fundamento no art. 22, II, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005, por restarem infrações às normas legais ou regulamentares, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. Essa é a primeira condenação criminal do ex-prefeito”, explicou o Judiciário.

“A partir do arcabouço probatório examinado, não restou qualquer dúvida de que o réu, quando exerceu o cargo de Prefeito de Barão de Grajaú, no ano de 2007, realizou dispensa de procedimento licitatório, deixando de observar as formalidades legais necessárias – inclusive por meio de fragmentação de despesas –, incorrendo, portanto, no crime tipificado no art. 89 da Lei nº 8.666/93”, entendeu David Meneses na sentença.

O magistrado considerou que o ex-prefeito detém conduta social reprovável em razão de ter o hábito de fazer mau uso de recursos públicos, o que motivou a sua condenação definitiva nos seguintes processos: Recurso Eleitoral nº 212-53.2012.6.10.0021, relatado por Clodomir Sebastião Reis, que lhe aplicou a pena de inelegibilidade por oito anos, em razão de contratação de 20 (vinte) servidores temporários em período próximo ao pleito (1º/07/2012), em troca de apoio político; Processo 2006.37.02.00496-4, Vara Federal de Caxias, no qual foi condenado, inclusive à suspensão dos direitos políticos, por oito anos, por não ter executado serviços referentes ao convênio nº 046/2000 e, ainda, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, relativamente ao convênio nº 0889/98, firmado entre a FUNASA e a Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú, quando o ora acusado era o prefeito.

Condenação – Por fim, Raimundo Nonato e Silva foi condenado à pena de 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de detenção e ao pagamento de 89 (oitenta e nove) dias multa, cada um no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos vigentes ao tempo do fato, devidamente atualizados. Ele poderá recorrer em liberdade, tendo-se em vista que assim permaneceu durante todo o curso da instrução criminal e, apesar disto, compareceu a todos os atos do processo.

“Além disso, não detém, atualmente, qualquer cargo político, no qual pudesse continuar perpetrando delitos semelhantes ao que ensejou a presente condenação. Após o trânsito em julgado da condenação, Raimundo Nonato iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto e ficará com seus direitos políticos suspensos pelo mesmo período da pena aplicada”, finaliza a sentença judicial.

Fonte:Jornal Pequeno

 

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