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DR. ALEXANDRE, REVOGA DECRETO QUE PRORROGOU O SELETIVO EM SÃO JOÃO DOS PATOS.
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Publicado em 06/01/2021

Revogação do decreto nº 45/2020

Decreto nº 001/2021

“Dispõe sobre a revogação do decreto nº 45/2020, de 17 de Dezembro de 2020, publicado em 21 de Dezembro de 2020 e rescinde todos os contratos do processo seletivo decorrentes do edital nº 001/2018, de 08 de outubro de 2018 e da outras providências.”

O Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a prorrogação do seletivo ocorreu de forma genérica, mediante decreto, sem analise individualizada da efetiva necessidade da medida;

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, § 3º e 4º da Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas pelo Gestor Público para a adequação das despesas com pessoal, nos parâmetros e limites estabelecidos pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO o princípio da Autotutela;

CONSIDERANDO a Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, a administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos;

CONSIDERANDO a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;

CONSIDERANDO as reduções drásticas de ingressos de receitas nos cofres públicos em decorrência da pandemia originária pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que os ocupantes de cargos temporários não gozam do direito a estabilidade, sendo autorizado a administração pública a qualquer tempo rever os respectivos contratos e promover a exoneração;

CONSIDERANDO o fato de que a Prefeitura de São João dos Patos se encontrar próximo do índice prudencial no que toca a gestão de pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a observância pela administração aos princípios da eficiência e economicidade previstos, respectivamente, nos arts. 37, caput e 70, caput da Carta Magna de 1988;

CONSIDERANDO, por fim, o interesse público envolvido e a necessidade de equilibrar as contas públicas para que, assim, se possa promover a valorização dos serviços do Município de maneira uniforme, fazendo valer justiça social à população;

RESOLVE:

Art. 1º -  Revoga o Decreto nº 45/2020, de 17 de Dezembro de 2020, publicado em 21 de Dezembro de 2020;

Art. 2º - Ficam rescindidos todos os contratos do processo seletivo decorrentes do edital nº 001/2018, de 08 de outubro de 2018, na forma da cláusula sexta dos contratos firmados com cada seletivado.

Art. 3º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos 04 de janeiro de 2021.

 

Alexandre Magno Pereira Gomes

Prefeito

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