A coligação da candidata Gilvana Evangelista sofreu mais uma derrota na Justiça na tentativa de reverter decisão de impugnação do PDT ao ter pedido de embargos de declaração rejeitado.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Gilvana Evangelista de Souza em face da sentença que julgou improcedente seu pedido de Registro de Candidatura para concorrer ao cargo de Prefeita Municipal da cidade de São João dos Patos.
Na decisão a juíza da 53ª Zona Eleitoral de São João dos Patos foi bem enfática ao negar o recurso alegando que : "As supostas omissões e contradição apontadas pelo embargante denotam o mero inconformismo com os fundamentos adotados pelo acórdão embargado e o propósito de rediscutir matéria já decidida"
"Decido.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença em todos os seus termos."