A COLIGAÇÃO A MUDANÇA CONTINUA, representada pelo senhor EDNALDO DA SILVA QUIRINO, formada pelos seguintes partidos: PDT - Partido Democrático Trabalhista; PC do B – PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL; PSL–PARTIDO SOCIAL LIBERAL; PT–PARTIDO TRABALHISTA, já recorreu da decisão de primeira instância, que indeferiu as candidtautas dos PDT
"Conforme se extrai da leitura da Ata da Convenção, o senhor JOSÉ MARIO ALVES DE SOUZA, portador do Título de Eleitor nº 013082021171 apenas iniciou os trabalhos da convenção, passando imediatamente ao Secretário, o Sr. Domingos, as atividades durante toda a Convenção, conforme se demonstra documentação em anexo. Com efeito, o Senhor José Mário não teve qualquer ingerência na escolha dos candidatos e na formação das coligações. Com efeito, verifica-se claramente sua participação no ato impugnado não trouxe qualquer prejuízo à sua validade formal, bem como ao processo eleitoral, como forçosamente sustenta a parte impugnante", este é um dos argumento da defesa.