O Ministério Público do Maranhão ingressou nesta semana com duas Ações Civis Públicas, com pedido de liminar, contra o Município de São João dos Patos, para garantir assistência farmacêutica gratuita a dois cidadãos que não têm renda suficiente para comprar os medicamentos indicados ao tratamento deles.
Em caso de descumprimento da medida judicial, o Ministério Público requereu, nos dois casos, que seja aplicada multa de R$ 500 mensais a ser paga pelo prefeito Waldênio da Silva Souza.
Nas ações, o promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, titular da Promotoria de São João dos Patos, destaca que a lei deixa claro que todos devem ter acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que a assistência médica e farmacêutica prestada por ele deve ser integral.
"A omissão do município em equipar seu sistema de saúde com profissionais capacitados, aparelhos médicos e medicamentos acaba por abalar, ainda mais, o bem-estar dos seus habitantes, que têm que se submeter a viagens a outros municípios para poderem ter um restabelecimento da saúde", argumenta o membro do Ministério Público.
OS CASOS
Portadora de retocolite ulcerativa, desde 2014, o que foi comprovado com exames e laudos médicos, a dona de casa Marcilene Ferreira de Sousa necessita tomar medicamentos para o resto da vida, já que padece de uma doença crônica.
Ocorre que a medicação indicada (Mesalazina 800 mg e Mesalazina 500 mg – supositório) custa no comércio local R$ 1.131,61, e a paciente tem renda de um salário mínimo, oriunda de benefício do INSS.
Na ação, o MP requereu que o município de São João dos Patos repasse integralmente à dona de casa a medicação recomendada pelos médicos.
O outro caso tem como beneficiário da ação do MPMA o aposentado Benjamim Pereira da Silva, que sofre do Mal de Alzheimer. De acordo com a recomendação médica, ele necessita usar os medicamentos Galantamina – Remynil 24mg, Pondera 20mg e Indapamida – natrilix 1,5mg. O custo dos produtos, que são de uso continuo e diário, chega a R$ 570, o que consumiria a maior parte da renda do aposentado.
Depois de requerer à Secretaria de Saúde de São João dos Patos o auxílio, Benjamim da Silva foi atendido, mas apenas durante três meses. Foi, então, que ele recorreu ao Ministério Público.
Na Ação Civil, foi solicitado que o município, igualmente, forneça ao paciente os remédios indicados, pelo tempo que os médicos acharem conveniente.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)