A juíza Nuza Maria da 53ª Zona Eleitoral de São João dos Patos acaba de proferir decisão sobre a chapa da candidata a prefeita pelo PDT Gilvana do Zé Mário e do vice João Lucas. Além da chapa, todos os candidatos a vereador pelo PDT também foram indeferidos.
A decisão veio após um grave problema jurídico onde a convenção do partido foi assinada pelo atual chefe de gabinete José Mário Alves de Souza estando o mesmo com direitos políticos suspensos, o fato que gerou a novidade tanto da chapa quanto dos registros dos vereadores.
Diz o DISPOSITIVO 4 na Sentença:
“Ex positis, forte nesses fundamentos e por tudo o mais que dos autos constam, fulcrada no art.15, V, c/c art. 37, § 4º, da CF/88, c/c art. 16 da Lei 9096/95, c/c art. 166 do CC e ainda lastreada na jurisprudência do Colendo TSE, julgo procedente os pedidos contidos na inicial impugnatória e por conseguinte INDEFIRO o pedido formulado no presente DRAP, negando habilitação ao PDT – PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA para participar do pleito aos cargos de vereadores em São João dos Patos-MA nas eleições vindouras a serem realizada em 15.11.2020, e via de consequência indefiro os registros de candidatura de todos os candidatos vinculados ao PDT.”