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Ministério publico cobra instalação da Defensoria Pública na comarca de São João dos Patos.
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Publicado em 22/01/2016

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Maranhão pedindo liminarmente que seja instalado um núcleo da Defensoria Pública Estadual, no prazo de 60 dias, com designação de defensor público concursado para atender a comarca de São João dos Patos.

Segundo o promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, a comarca de São João dos Patos, que tem como termo judiciário o município de Sucupira do Riachão, tem população de mais de 30 mil habitantes e a ausência da Defensoria Pública prejudica o acesso à Justiça dos mais necessitados.

“Por conta dessa atribuição de socorrer os mais carentes, é um órgão importantíssimo e que merece estar próximo da sociedade”.

 

O representante do MPMA argumenta que nos processos cíveis da comarca a grande maioria dos autores pede a concessão de justiça gratuita porque não têm condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios.

“Mesmo diante dessa realidade social, o Estado do Maranhão fecha os olhos para o seu povo, não garantindo assistência jurídica gratuita e acesso à Justiça a grande parte dos seus habitantes”, afirmou Aragão.

DÉFICIT E CONTRADIÇÃO

Das 113 comarcas maranhenses, 31 têm núcleos da Defensoria Pública. Destas, apenas duas – Pastos Bons e Carolinas – são localizadas no sul do Maranhão.

“Boa parte dos defensores públicos se concentra na região norte do território maranhense, ficando os administrados da região do extremo sul desassistidos”.

declarou, na ACP, o Ministério Público.

Nesse cenário, o MP tem incorporado as funções da Defensoria Pública, atuando em ações de alimentos, guarda, tutela, curatela, adoção, divórcios, investigação de paternidade, defesa do consumidor, dentre outras.

A Constituição Federal garante ao acusado na área criminal o acesso a um advogado.

No entanto, nem sempre o promotor de justiça pode substituir o defensor público.

“Como o Ministério Público irá fazer tal papel se a sua função principal, na maioria dos casos, é o de órgão de acusação?.

As funções ministeriais e de defesa, nestas ocasiões, são diametralmente opostas e para isso é necessária a presença de um defensor”, questionou Aragão.

O titular da Promotoria de Justiça de São João dos Patos explica que, por conta da ausência de defensor, o juiz acaba designando ao acusado um defensor dativo, que é um advogado nomeado pelo Poder Judiciário para alguém que não pode pagar advogado próprio.

Essas indicações são aceitas por advogados da cidade para não se indisporem com o magistrado local.

Na grande maioria das vezes, a defesa é feita de forma protocolar, apenas para constar nos autos que ao preso foi garantido o direito à defesa.

Outro impasse decorrente da falta de defensor ocorre com a Polícia Civil. O delegado é obrigado a informar, dentro de 24 horas, a prisão em flagrante ao juiz de direito e ao advogado do custodiado.

Como não existe Defensoria Pública na comarca, essa garantia não pode ser cumprida.

Muitas vezes, o acusado tem o primeiro contato com seu advogado na audiência de instrução criminal apenas momentos antes de ser julgado, ferindo o direito ao contraditório equilibrado entre a acusação e a defesa.

 

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