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A PARTIR DESTE SÁBADO, 15 DE AGOSTO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL PROÍBE PREFEITOS DE CONTRATAR OU DEMITIR SERVIDORES ALÉM DE REALIZAR INAUGURAÇÕES
15/08/2020 17:39 em Nacionais

A promulgação da Emenda Constitucional (EC) 107/2020, que adiou as eleições municipais deste ano em todo o país, redefiniu também o calendário para organização prévia à votação. Além de alterar as datas das eleições em primeiro e segundo turnos para os dias 15 e 29 de novembro, as mudanças impactam também nos prazos para as definições dos partidos. -veja o que fica proibido a partir deste sábado(15 de agosto) :: Agentes públicos, servidores ou não, ficam proibidos de nomear, contratar ou admitir e demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público. Há uma lista de exceções, que pode ser conferida no pioneiro.com. :: Proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios, ressalvados os recursos preexistentes para obras ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. :: Passa a ser vedado a agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizar publicidade institucional (com exceções). :: Ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. :: Passa a ser vedada a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. :: Ficam proibidos quaisquer candidatos de comparecer a inaugurações de obras públicas

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