Juiz da comarca de Paraibano determina a reabertura imediata da Rádio Maxima FM no prazo de (03) horas, sob pena de multa diária de ( cinco mil reais) direcionada a pessoa do Prefeito Zé Hélio e do seu funcionário ou servidor Domingos Lima Neto, por cada dia que a emissora permanece fechada.