DEVIDO A PANDEMIA DO COVID-19, OS REGISTROS DE OCORRÊNCIA DOS SEGUINTES FATOS:
• PRESERVAÇÃO DE DIREITO;
• EXTRAVIO DE DOCUMENTOS;
• FURTO SIMPLES;
• CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO;
• MAUS TRATOS DE ANIMAIS;
• APROPRIAÇÃO INDÉBITA;
• DANO;
• CONSTRANGIMENTO;
• ESTELIONATO.
DEVERÃO SER REALIZADOS NO “SITE” DA *DELEGACIA ONLINE*.
NÃO É NECESSÁRIO QUE A POPULAÇÃO SE DESLOQUE ATÉ AS DELEGACIAS PARA A REALIZAÇÃO DO REGISTRO DOS REFERIDOS FATOS MENCIONADOS ACIMA, O REGISTRO DA OCORRÊNCIA PODERÁ SER FEITO EM CASA.
*ACESSE* :
https://delegaciaonline.ssp.ma.gov.br/
_INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2020 – DG/PCMA_