Gerente da empresa envolvida e outras quatro pessoas também foram acionadas
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 14 de agosto, duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra três ex-secretários municipais de Passagem Franca devido a fraudes a processos licitatórios em 2014. A empresa beneficiada e seu sócio/gerente, além de outras quatro pessoas, também foram acionados. O titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, assinou as ACPs.
O ex-secretário de Infraestrutura e Transporte Pedro Rogério Oliveira Reis e o ex-secretário de Finanças Alexandre Rodrigues são demandados por fraudes em licitação de convênio firmado entre o Município e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) para implantação e recuperação de estrada vicinal. O valor total do convênio é de R$ 841.217,98.
Em outra ACP, a ex-secretária de Educação Elzineide Silveira Santos Silva foi acionada devido a irregularidades em processo licitatório de convênio entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e o Município. O acordo, no valor de R$ 630 mil, tinha como objetivo a reforma das escolas municipais Padre Vicente de Paulo Brito, Raimundo Veríssimo e Raimundo Diogo.
Nas duas Ações, o diretor-geral de contabilidade da prefeitura em 2014, Eulânio Patrício Rodrigues Monteiro e três membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) na época, Carlos Miranda Alves de Oliveira, Jader dos Santos Cardoso e José dos Santos Cardoso, também foram demandados.
IRREGULARIDADES
A Promotoria de Justiça de Passagem Franca constatou que em ambos os processos de licitação houve vícios para favorecer a empresa S.C. Construções Ltda. Seu sócio/gerente Salvador da Silva Coelho é alvo nas duas Ações.
Consultando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, é possível verificar que a S.C. Construções Ltda está habilitada para exercer cerca de 12 atividades econômicas. Já o Ministério Público do Trabalho informou que de 2009 a 2017 a empresa não tinha empregados registrados em seus quadros.
“Apesar de ter vencido licitações e celebrado contratos de valores elevados com o Município, a pessoa jurídica S.C. Construções não possui aptidão técnica, operacional e financeira para a contratação com o Poder Público”, afirmou o promotor Carlos Allan Siqueira.
PEDIDOS
Nos dois casos, o Ministério Público pede a condenação de todos os requeridos pela prática do ato de improbidade administrativa. As sanções previstas na lei são ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três ou cinco anos.
Redação: CCOM-MPMA