Mais de 6 mil Kg de queijo e carne são apreendidos pela PRF
19/08/2019 18:23 em Estaduais

Durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal, três homens foram detidos por transportar cerca de 6 mil Kg de queijo Mussarela e Coalho e 200 Kg de carne bovina de forma irregular. O caso ocorreu na manhã deste domingo (18), em Caxias.

Indagado sobre a viagem, o condutor da carga informou que havia carregado frutas n de Teresina e transportado para Belém no estado do Pará e que estava voltando vazio, somente com as caixas de plástico. A PRF realizou uma inspeção na carga de caixas vazias e verificou que havia uma carga “oculta” entre elas.

Com a descoberta do produto irregular transportado e questionados novamente sobre a carga, o motorista e os dois passageiros confessaram que já fazem esse tipo de transporte a algum tempo. Levando frutas e verduras para a cidade de Buriticupu e Açailândia e na retorno compram os queijos de pequenos produtores da região, sem nenhum  controle de qualidade e sem documentação fiscal. Que adquirem cada quilo de queijo ao preço médio de R$ 10,00 e que revendem em  comércios de Teresina/PI e Timom/MA até pelo dobro do preço. Eles ainda confessaram que a carga de queijo pertencia aos três ocupantes do veículo, sendo avaliada aproximadamente, R$ 65 mil.

Uma equipe da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED, foi acionada. Foi lavrado o Auto de Infração no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) e o Termo de Apreensão, Inutilização e Aproveitamento Condicional, ambos da AGED. Os produtos apreendidos, por não estarem em conformidade para serem consumidos ou doados, foram destinados ao aterro sanitário e destruídos. Alguns queijos já estavam com odor forte devido ao transporte feito em condições  inapropriadas, sem refrigeração e em altas temperaturas.

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Os três ocupantes do veículo foram conduzidos ao Plantão da Polícia Civil local para prestarem esclarecimentos sobre o crime que cometeram. O transporte nestas condições é considerado crime de acordo com artigo 7º, Inc. IX da Lei 8.137/90 que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências cuja pena é detenção, de dois a cinco anos, ou multa.

FONTE: MA10

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