AGED DIVULGA NOTA SOBRE A DISTRUIÇÃO DE MUDAS EM PASSAGEM FRANCA
16/08/2019 12:22 em Estaduais

Dentre as ações de fiscalização realizadas pela AGED/MA, o controle do comércio de mudas, sementes e outros materiais propagativos, fundamentado pela Lei nº 8.182, de 16 de novembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 22.806 de 11 de dezembro de 2006, embora incipiente, representa o meio (método) mais eficiente de controle de uma das principais formas de propagação de pragas, que é através das mudas contaminadas.

As mudas apreendidas e destruídas na ação no município de Passagem Franca, coco e citros, são de espécies vegetais passíveis da fiscalização, pois, são potenciais hospedeiros de veicular pragas quarentenárias como o ácaro hindu, cancro cítrico, greening e pinta-preta-dos-citros. Além disso, o que de fato motivou a abordagem da equipe de fiscalização, foi o flagrante de comércio ambulante das mudas, prática veementemente proibida pela legislação de defesa e inspeção sanitária vegetal do Estado do Maranhão.

Outros agravantes é que a carga se encontrava desacompanhada da documentação legalmente obrigatória, como nota fiscal, termo de conformidade e permissão de transito vegetal e o infrator já flagrado e penalizado pela mesma prática por mais de duas vezes em fiscalizações anteriores. Portanto, a ação, além de simplesmente se fazer cumprir a lei, que é uma prerrogativa da Agencia Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Maranhão (AGED/MA), eliminou os efeitos negativos da aquisição de um produto sem origem comprovada e nem garantia de identidade, qualidade, sanidade e produtividade, onde o maior prejudicado é o consumidor/produtor que leva para suas propriedades pragas que, muitas vezes, causarão danos irreversíveis.

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