Crime cometido, no trânsito, por motorista alcoolizado, ainda que não intencional, terá punições mais duras, sem direito à chamada pena alternativa.
A nova regra foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e terá de passar pela Câmara.
O projeto proíbe a substituição da pena privativa de liberdade pelas de restrição de direitos nos casos de homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesão corporal.
A legislação atual do Código Brasileiro de Trânsito prevê detenção de 2 a 4 anos para quem praticar homicídio culposo na direção, além da suspensão da habilitação.
Quando o condutor está alcoolizado ou ingeriu outras drogas, a pena sobe para entre 5 e 8 anos.
No caso de lesão corporal, a punição passa de 6 meses no mínimo e 2 anos no máximo para de 2 a 5 anos de detenção.
O Brasil é o quarto país do mundo em número de mortes no trânsito, com uma vítima a cada 15 minutos.
Dados do Ministério da Saúde apontam que, em 2017, foram cerca de 35 mil mortes.