Por unanimidade, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta segunda-feira (12), o Projeto de Lei nº 119/2019, de autoria do deputado Arnaldo Melo (MDB), que dispõe sobre a autorização e regulamentação de cavalgadas em todo o estado. A lei cria um conjunto de regras para o ordenamento de cavalgadas, como a proibição da utilização de calçadas ou passeio público para tal prática.
Conforme a lei, a circulação dos animais, isolados ou em grupos, somente poderá ser feita sob a condução de um guia, que será o coordenador e representante do passeio equestre. Destaca, ainda, o conjunto de regras, que a responsabilidade pela fiscalização, planejamento e do trânsito ficará a cargo da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca. No bojo do projeto, constam ainda rígidas normas para a verificação da saúde dos animais.
Em sua justificativa, o parlamentar acrescenta que a cavalgada é uma manifestação cultural, em forma de passeio, realizada por grupos de cavaleiros e amazonas, aglutinando até mesmo crianças e idosos. Pode ser realizada por motivos religiosos, cívicos, diversão, esporte ou associação de duas ou mais dessas atividades.
Arnaldo Melo ressalta ainda que esse tipo de manifestação surgiu entre os séculos XVII e XVIII. Conduzindo o gado bovino ou equino, os tropeiros, montados em cavalos ou burros, acampavam para descansar, agradecer e pedir proteção divina para ele e para os animais. Ele diz ainda que era uma atividade sofrida, que fazia parte da vida de muitos brasileiros no meio rural.
A cavalgada se tornou popular e, atualmente, é integrante da cultura popular, considerada um patrimônio histórico e cultural, motivo de orgulho de quem a pratica, desempenhando um papel muito importante no comércio das localidades onde são realizadas.
O deputado afirma que a referida lei visa prevenir o risco da disseminação de doenças como o mormo, além de preservar a tradição e garantir que os eventos transcorram em adequadas condições de segurança e sanitárias, tanto para os cavaleiros como para os animais.