Já está em vigor lei que garante que pessoas com diabetes tenha atendimento prioritário no Estado do Maranhão. A Lei Estadual nº 11.056/2019, sancionada recentemente, garante aos cidadãos com diabetes o atendimento prioritário em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.
De acordo com a nova lei, as pessoas com diabetes devem ter prioridade no atendimento da mesma forma como já ocorre com outros grupos prioritários, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Para garantir esse direito, basta apresentar documento ou laudo que comprove a patologia.
A presidente do Procon/MA, Karen Barros, destaca a importância da lei para essas pessoas. “O cidadão com diabetes não pode passar longos períodos sem se alimentar devido ao risco de hipoglicemia. Portanto, o direito à prioridade é uma forma de reduzir os agravos da doença”, explica Karen.
Os órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras que se recusarem a cumprir a determinação estarão sujeitos a penalidades prevista na lei, como multa, que varia de R$ 500,00 a R$ 1.000, considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.