Os advogados maranhenses Bertoldo Klinger Barros Rego Neto e Aidil Lucena Carvalho entraram com uma Ação Popular na 17ª Vara Federal do Distrito Federal para que o presidente Jair Bolsonaro seja impedido de nomear o seu filho Eduardo Nantes Bolsonaro como embaixador do Brasil nos EUA.
De acordo com o entendimento dos autores da ação, como se não bastasse a completa violação aos princípios da Moralidade Administrativa e da Impessoalidade, o presidente ainda articula com aliados para que o filho não seja prejudicado com a renúncia do mandato.
A estratégia seria aprovar um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que permite a parlamentares assumirem embaixadas no exterior sem precisarem renunciar ao mandato, mas apenas se licenciarem.
Na ação é pedido o deferimento de liminar inaudita “para determinar ao Sr. Jair Messias Bolsonaro que se abstenha de nomear Eduardo Nantes Bolsonaro para o cargo de Embaixador, nos Estados Unidos ou em qualquer outra nação, na forma do art. 5º, § 4º, da Lei 4.717/65, em face de estarem demonstrados os requisitos do periculum in mora e o fumus boni iuris; Em ocorrendo a nomeação antes da análise pelo Juízo, requer que seja determinada sua sustação deste ato, com a consequente revogação total do ato administrativo praticado”
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