O Prefeito Municipal de São João dos Patos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 45, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a decretação do feriado no âmbito do Executivo Estadual em 28 de julho de 2016;
CONSIDERANDO a conveniência do serviço público municipal em concomitância com o serviço público estadual,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado feriado Municipal no dia 28 de julho de 2016, em celebração ao Dia da Adesão a Independência do Estado do Maranhão.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS,
ESTADO DO MARANHÃO, aos 27 (Vinte e sete) dias do mês de Julho de 2016.