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SÃO JOÃO DOS PATOS AGORA TEM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA COLETA DE LIXO ELETRÔNICO
08/01/2019 07:31 em Locais
Foi sancionada a Lei Nº 599/2018, de 29 de Agosto de 2018 que institui a Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Tecnológico na zona rural e urbana do município de São João dos Patos.

Para o cumprimento da lei será elaborado um calendário e/ou cronograma para o recolhimento desse lixo, na zona rural e na zona urbana da cidade de São João dos Patos.

Serão fixadas datas e locais para que as pessoas físicas e jurídicas levem os materiais e equipamentos para descarte e será fixado um cronograma para o transporte desse lixo.  

As pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a descartarem o lixo nos locais indicados para tal finalidade, ficando vedada a colocação desse lixo em outros locais, como beiras de estradas, beiras de rodovias, junto a calçadas, terrenos baldios, contêineres e lixeiras destinadas a lixo não eletrônico e tecnológico.

O recolhimento do lixo será feito trimestralmente, podendo, de acordo com a demanda, ser realizado em prazo de tempo menor ou maior desde que não ultrapasse o prazo máximo de 04 (quatro) meses.  

 A lei foi publicada no Diário Oficial do dia 07 de janeiro de 2019.


Por:Leandro Noleto
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