O governador Flávio Dino (PC do B) sancionou, nesta segunda-feira (20), a Lei nº 10.478/2016, de autoria da deputada Nina Melo (PMDB), que estimula o aleitamento materno em todo o estado do Maranhão.
A lei garante que as mães amamentem os seus bebês em qualquer espaço público ou privado, aberto ou fechado ou de circulação, em todo o estado.
Estão inseridos nesta lei todos os logradouros, públicos ou privados, tais como praças, parques, ruas, calçadões, praias, órgãos públicos, estabelecimentos, indústrias, comércios, shoppings, cinemas e similares.
A lei determina que cabe a mãe decidir pela conveniência ou não de amamentar o bebê ou criança, quando do momento adequado, além dos cuidados necessários e demais circunstâncias da amamentação.
Se por questão de insegurança, insalubridade ou qualquer outro motivo que possa trazer prejuízo ao bebê ou à mãe, os quais indicarem a necessidade de proibir a amamentação, esta proibição deverá estar expressa em cartaz visível ao público com a indicação dos motivos.
De acordo com a lei, quando o estabelecimento ou logradouro proibir a amamentação, o mesmo deverá oferecer um lugar adequado para que a mãe amamente o seu filho.
Caso a lei seja descumprida, o estabelecimento terá que pagar multa no valor de R$ 500,00 por cada reclamação. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e terá o seu valor atualizado pelo índice de correção oficial do Estado.
Determina a lei que a pena de multa seja aplicada mediante procedimento administrativo.