O PCdoB, partido que integrou a coligação “O Povo Feliz de Novo”, nas últimas eleições presidenciais, na chapa em que teve Manuela D’Ávila como vice de Fernando Haddad, deve incorporar o Partido Pátria Livre (PPL) no início de dezembro. O objetivo de ambos é escapar da cláusula de barreira, que começará a valer a partir de 2019. Além das duas siglas, Rede e PPS seguiram o mesmo caminho.
Com a união, PCdoB e PPL continuarão tendo acesso ao fundo partidário e à propaganda política na TV. Nas últimas eleições, o PPL teve João Vicente Goulart como candidato à presidência. Em 2011, mais de 40 após ter sido criado para combater a ditadura militar, o Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8) fundou seu partido político: o Partido Pátria Libre (PPL).
O nome “Pátria Livre” surgiu do objetivo de liberar o Brasil dos interesses do capital financeiro. A cláusula de barreira é uma norma que impede o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. A regra impõe que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não tenham direito à representação partidária, não possam indicar titulares para as comissões, além de perder recursos do fundo partidário e tempo de propaganda eleitoral.
Acompanhem o edital do PPL:
A Executiva Nacional do Partido Pátria Livre deliberou em reunião do dia 09 de novembro de 2018 pela realização de Congresso Nacional Extraordinário e, para tanto, convoca os delegados, todos os membros do Diretório Nacional do PPL, a participarem deste Congresso, a ser realizado nos dia 01 de dezembro de 2018, das 10:00 às 18:00 hs no Novotel Jaraguá, sala Adoniran Barbosa, situado na Rua Martins Fontes 71, Centro, Cidade de São Paulo, e em Sessão conjunta com o Comitê Central do Partido Comunista do Brasil – PCdoB, no dia 02 de dezembro de 2018 das 10:00 às 14:00 hs, no Auditório do Sindicato dos Eletricitários, sito a Rua Thomaz Gonzaga 50, Liberdade, Cidade de São Paulo para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
1) No dia 1º de Dezembro: 1) Avaliação da conjuntura, as consequências da Cláusula de Barreira e discussão da proposta de INCORPORAÇÃO do PARTIDO PÁTRIA LIVRE ao PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL nos termos das leis em vigor; 2) Aprovar, na forma que determina o § 2º. do artigo 29 da Lei 9.096/95 alterada pela lei 13.107/2015da Lei, a INCORPORACÃO do PARTIDO PÁTRIA LIVRE ao PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, nos termos do atual estatuto, e APROVAR o Projeto de Resolução construído pelas duas direções partidárias que será debatido e aprovado na Sessão Conjunta dos dois partidos no dia 2 de dezembro de 2018; e aprovar a proposta dos membros que farão parte da nova direção partidária do partido resultante da incorporação que será submetida à sessão conjunta dos dois partidos, conforme previsto na legislação vigente e no estatuto de ambos os partidos.
No dia 2 de dezembro o CONGRESSO DO PPL se reunirá em Sessão Conjunta com a direção do PCdoB com a seguinte pauta: a) Reunião conjunta dos Organismos de direção do PPL e do PC do B em cumprimento ao que determina o § 3º. do artigo 29 da Lei 9.096/95, alterada pela lei 13.107/2015 e aprovação da INCORPORAÇÃO DO PPL AO PCDOB e aprovação da proposta da nova direção partidária e do Projeto de Resolução Nacional de Incorporação dos dois partidos e a adoção das medidas legais resultante do Ato de Incorporação.