À partir desta segunda-feira(05), todas as casas, terrenos, prédios e outras edificações existentes e que vierem a ser construídas ou reconstruídas na zona urbana do município, serão obrigatoriamente numeradas de acordo com as disposições constantes na Lei Nº 552/2017 de 15 de Setembro de 2017 e agora sancionada pelo poder executivo municipal.
Pelo novo texto, os números dos imóveis serão fornecidos pela prefeitura à partir da liberação da Licença para Construção, documento que autoriza a execução obra.
A numeração começará na extremidade inicial da via pública, em ponto aquém do qual não existam ou não possa haver novas construções, ficando os números pares de um lado (direito) e os ímpares do outro lado (esquerdo).
Fica proibido a colocação de placa com número diverso do que tenha sido oficialmente indicado pela Prefeitura. Ressaltando que as novas regras valem para construções novas, ou seja, à partir da data da publicação da lei que é de 05 de novembro de 2018.
Por: Leandro Noleto