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SÃO JOÃO DOS PATOS TERÁ NOVAS REGRAS PARA NUMERAÇÃO DE CASAS E PRÉDIOS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO
06/11/2018 16:28 em Locais

À partir desta segunda-feira(05), todas as casas, terrenos, prédios e outras edificações existentes e que vierem a ser construídas ou reconstruídas na zona urbana do município, serão obrigatoriamente numeradas de acordo com as disposições constantes na Lei Nº 552/2017 de 15 de Setembro de 2017 e agora sancionada pelo poder executivo municipal.

Pelo novo texto, os números dos imóveis serão fornecidos pela prefeitura à partir da liberação da Licença para Construção, documento que autoriza a execução obra.

A numeração começará na extremidade inicial da via pública, em ponto aquém do qual não existam ou não possa haver novas construções, ficando os números pares de um lado (direito) e os ímpares do outro lado (esquerdo).

Fica proibido a colocação de placa com número diverso do que tenha sido oficialmente indicado pela Prefeitura. Ressaltando que as novas regras valem para construções novas, ou seja, à partir da data da publicação da lei que é de 05 de novembro de 2018.

Por: Leandro Noleto

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