O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional, por 7 votos a 4, a terceirização de atividades-fim das empresas, liberando a adoção dessa medida pelas companhias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional nesta quinta-feira, por 7 votos a 4, a terceirização de atividades-fim das empresas, liberando a adoção dessa medida pelas companhias.
O julgamento havia sido interrompido na quarta, quando o placar estava cinco a quatro pela constitucionalidade da medida. Nesta quinta, os ministros Celso de Mello, o que está há mais tempo no Supremo, e a presidente, Cármen Lúcia, também votaram pela constitucionalidade da terceirização da atividade-fim.
Por Eduardo Simões e Ricardo Brito