De acordo com Sistema Prisional do Maranhão, 106 detentos beneficiados com saídas temporárias este ano não retornaram aos presídios.
Ao todo, 1.932 presos foram beneficiados este ano. O último deles foi concedido para o Dia dos Pais.
O benefício pode ser concedido até cinco vezes por ano e, para os que não retornam, há a regressão do regime e a suspensão de outros direitos.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.