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São Luís sediará Painel de Referência sobre fiscalização da aplicação do Fundef
Estaduais
Publicado em 10/08/2018

São Luís sediará, nos dias 21 e 22 de novembro, Painel de Referência reunindo órgãos de controle externo de todo o país para debater as estratégias que serão utilizadas na realização das Fiscalizações de Orientação Centralizadas (FOCs) a serem realizadas em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU).

O evento será organizado pelo TCU e terá a participação de vários órgãos que integram a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, especialmente os que estão diretamente envolvidos no acompanhamento das ações judiciais que tratam da questão do Fundef, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público de Contas (MPC).

As FOCs terão como objetivo identificar se os municípios maranhenses contemplados com verbas oriundas de pagamentos da diferença no cálculo da complementação devida pela União no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) estão aplicando esses recursos exclusivamente na educação, como determina a legislação.

As fiscalizações concentrarão a análise em três aspectos do processo de utilização dos recursos do Fundef: verificar se os recursos dos precatórios do Fundef recebidos pelos municípios foram utilizados exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, se foi obedecida a vedação a pagamentos de honorários advocatícios com esses recursos e se foi afastada a subvinculação estabelecida no artigo 22, da Lei 11.494/2007 (Lei do Fundeb).

Além do Maranhão, serão realizadas também FOCS nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O volume de créditos recuperados do Fundef é expressivo. Cálculos realizados pelo TCU estimam que eles são da ordem de 95 bilhões de reais, sendo que aproximadamente vinte por cento desse total poderia se destinado ao pagamento de honorários advocatícios, o que representaria uma perda de 19 bilhões de reais em recursos que deveriam ser aplicados na educação. Do TCE-MA.

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