O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta última terça-feira (7), a Proposta de Emenda Constitucional nº 005/2018, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 032/2018), que dá nova redação ao parágrafo 9º do Artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhão.
Com a PEC aprovada na sessão desta terça-feira, o parágrafo 9º passa a ter a seguinte redação: “É proibida a denominação de obras e espaços públicos com o nome de pessoas vivas.”
Ao colocar a matéria em votação, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), explicou que a PEC 005 dá nova redação ao parágrafo 9º do Artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhão com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Othelino frisou que esta PEC foi concebida a partir de uma provocação do Ministério Público do Maranhão e do Tribunal de Contas do Estado, que apresentaram uma sugestão ao Poder Executivo que, por sua vez, encaminhou esta PEC para a Assembleia Legislativa.
Na Mensagem nº 032/2018, encaminhada ao Poder Legislativo, o governador Flávio Dino afirma que “é consabido que a administração pública de qualquer dos Poderes, por determinação constitucional, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O governador acrescenta, na sua Mensagem, que no que diz respeito à relação entre o princípio da impessoalidade e o princípio da publicidade, a Constituição Federal estabelece, em seu Artigo 37, parágrafo primeiro, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
Nessa perspectiva, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado solicitaram a alteração da redação do Artigo 19 parágrafo 9º da Constituição Estadual com vistas a excluir qualquer possibilidade de denominação de obras e logradouros públicos com nomes de pessoas vivas.
“Em atenção ao pleito, e considerando que o rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, a presente Proposta de Emenda à Constituição Estadual objetiva alterar a redação do Artigo 19 parágrafo 9º da Constituição do Estado do Maranhão a fim de coibir a denominação de obras e logradouros públicos com nomes de pessoas vivas”, afirma o governador Flávio Dino, na Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa.
Fonte: ASCOM