Segundo portaria publicada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da capital, Márcio Castro Brandão, 695 internos do regime semi-aberto no sistema prisional do Maranhão estão aptos ao benefício da Saída Temporária do Dia das Mães deste ano.
Os beneficiados poderão sair a partir das 9h desta quarta-feira (9) e deverão retornar aos respectivos estabelecimentos prisionais até a próxima terça-feira (15), às 18h. Ao fim do período, os responsáveis pelas unidades prisionais têm até as 12h do dia 18 de maio para comunicar ao juízo sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.
Durante o período, os beneficiados não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares.
A Saída Temporária está prevista pela Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.
Foram acionados a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
FONTE:MA10