Na mesma sessão, o TCE julgou a tomada de contas da administração direta do município de São João dos Patos, exercício de 2010, de responsabilidade de José Mario Alves da Silva (prefeito), Oneide Dias de Freitas (secretária municipal de Educação), Aracelli M. L. de Sá Medeiros (secretária municipal de Saúde), Gilvana Evangelista de Souza (secretária municipal de Assistência Social), Raimundo de Oliveira Dias (secretário municipal de Administração), Maria Creusa Sousa Bezerra (secretária municipal de Fazenda), Ananias Alves de Sousa (secretário municipal de Obras), Edson Santana Noleto (secretário municipal de Desporto, Lazer e Cultura) e Ednaldo da Silva Quirino (secretário municipal de Agricultura).
De todo o grupo, foram julgadas regulares as contas de Raimundo de Oliveira Dias (com ressalvas), Edson Santana Noleto, Maria Creusa Sousa Bezerra e Ednaldo da Silva Quirino. As contas referentes às demais pastas foram todas julgadas irregulares, com aplicação de multas no total de R$ 56,3 mil e débito no valor de R$ 136,6 mil, tendo como devedores solidários José Mario Alves de Souza e Ananias Alves de Sousa. O montante é decorrente de despesas não comprovadas pagas pela Secretaria de Obras à Construtora Priscila Ltda, relativa a serviços de urbanização e iluminação da Avenida Presidente Médici, no municipio.
FONTE:http://site.tce.ma.gov.br