Condenado a 20 anos de prisão homem que matou ex-companheira a golpes de facão no Maranhão
14/04/2018 08:16 em Estaduais

var de Matos cometeu o crime em junho de 2017, em São Luís, por não aceitar o fim do relacionamento com a ex-companheira.

O pedreiro Ivar de Matos, de 43 anos, que assassinou a ex-companheira a golpes de facão e uso de martelo foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (13), na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em São Luís. Após a sentença, o réu foi encaminhado para a Penitenciária de Pedrinhas, sem direito a recorrer da decisão em liberdade.

No dia 21 de junho de 2017, na residência dele, no bairro Coroadinho, Ivar matou Andrea Miranda Teixeira, de 36 anos. Eles viveram juntos por cerca de 16 anos e tiveram duas filhas. O casal se separou por três semanas e Ivar não aceitava.

Andreia foi morta pelo ex-marido a golpes de facão em São Luís (Foto: Reprodução TV Mirante)

Tanto o Ministério Público quanto a defesa dispensaram os depoimentos das quatro testemunhas presentes no julgamento por entenderem que elas já haviam sido ouvidas durante a instrução processual e não entraram em contradição e também por se tratar de réu confesso.

Ivar de Matos não quis falar durante o júri e exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio.

O crime

Andreia Miranda Teixeira morreu após ser golpeada com facão pelo ex-marido, Ivar de Matos, no dia 21 de junho de 2017, no bairro Coroadinho, em São Luís. Ela estava morando com a mãe no bairro São Francisco, mas tinha ido pegar um fardamento de trabalho na casa de Ivar.

A vítima teve partes das mãos decepadas e chegou a ser socorrida, mas morreu a caminho do hospital. Ivar foi preso em flagrante na Avenida dos Africanos. Ele estava em uma bicicleta e em posse do facão coberto pelo sangue da vítima. Ao ser questionado sobre a autoria do fato, o pedreiro confessou o crime.

Após a prisão em flagrante, Ivar teve a prisão convertida em preventiva. Na sentença desta sexta-feira (13), o juiz manteve a prisão preventiva e condenou o réu pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio.

Para aplicação da pena, o juiz Osmar Gomes dos Santos considerou as circunstâncias judiciais em desfavor do acusado e a qualificadora do feminicídio, que traduz o homicídio contra mulher por razões da condição de sexo feminino, seja no contexto de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher.

FONTE: G1

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