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Eleições 2026: veja as principais regras para o eleitor no dia da votação
Por Henrique Sampaio
Publicado em 01/10/2026 18:39
Locais

BRASIL – Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para este domingo (4), a Justiça Eleitoral reforça uma série de regras que devem ser observadas pelos eleitores antes, durante e após a votação.

Entre as normas estão restrições ao uso de inteligência artificial, proibição de aparelhos eletrônicos na cabine de votação, regras para manifestações políticas e medidas relacionadas à segurança e ao transporte dos eleitores.

Conteúdos produzidos com IA têm restrição

Uma das novidades das eleições deste ano é a regra específica para conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a publicação, republicação, mesmo que gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação. A regra alcança conteúdos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas.

A restrição vale para o período eleitoral e envolve candidatos, partidos, provedores e demais responsáveis pela divulgação dos conteúdos.

Celular não pode entrar na cabine de votação

No momento do voto, o eleitor não pode levar para a cabine celular, câmera fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna, mesmo que o equipamento esteja desligado.

Os aparelhos devem ser desligados e deixados em local próprio, sob responsabilidade da mesa receptora, antes de o eleitor se dirigir à cabine.

Já a cola de papel continua permitida para auxiliar o eleitor a lembrar os números dos candidatos.

Manifestação política individual é permitida

No dia da eleição, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

O que não é permitido são manifestações coletivas ou ações que caracterizem propaganda eleitoral, como abordagem ou tentativa de convencimento de outros eleitores.

Documentos necessários para votar

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou utilizar o e-Título, versão digital do título eleitoral, observadas as condições previstas pela Justiça Eleitoral.

Eleitor não pode ser preso em período eleitoral, salvo exceções

Desde 29 de setembro até 6 de outubro, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A regra é diferente para candidatos: a proteção contra prisão, salvo flagrante, começou em 19 de setembro e também vai até 6 de outubro.

CACs têm restrição para transportar armas e munições

Para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), está proibido transportar armas e munições em todo o território nacional entre 3 e 5 de outubro, período que abrange o dia anterior, o dia da votação e o dia seguinte ao primeiro turno.

Transporte público deve ser gratuito

Nos dias de votação, o poder público deve assegurar transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito, com frequência compatível com a de um dia útil. A medida deve atender os eleitores de forma indistinta e sem propaganda eleitoral ou partidária.

A Justiça Eleitoral também pode fornecer transporte gratuito para eleitores residentes em áreas rurais, dentro das regras estabelecidas para o pleito.

Eleitor pode denunciar irregularidades

A Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas para que os cidadãos comuniquem possíveis irregularidades durante o processo eleitoral. O Pardal permite o encaminhamento de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral, enquanto o Siade é destinado a alertas sobre desinformação eleitoral.

 

Com essas regras, a orientação é que os eleitores estejam atentos às normas para garantir o sigilo do voto, a liberdade de escolha e o regular funcionamento da votação neste domingo (4).

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