Em uma decisão de grande impacto para a área da saúde estética no Brasil, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A norma, editada em 2019, criava a Harmonização Orofacial (HOF) como uma especialidade odontológica.
A determinação atendeu a um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Com a medida, fica suspensa a regulamentação que permitia a dentistas a realização de procedimentos estéticos invasivos na face, como o uso de toxina botulínica, preenchedores faciais, aplicação de biomateriais e lipoplastia facial.

Entenda os principais pontos da decisão
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Excesso de poder regulamentar: O TRF1 destacou que conselhos profissionais têm competência para fiscalizar a categoria, mas não podem ampliar atribuições profissionais ou criar novas especialidades sem respaldo em lei federal.
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Segurança do paciente e limites legais: A Justiça entendeu que a realização de procedimentos estéticos invasivos em toda a extensão do rosto ultrapassa o campo de atuação tradicional da Odontologia, trazendo riscos à saúde pública por envolver práticas que exigem formação médica específica.
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Validade e efeitos: Os efeitos da anulação passam a valer imediatamente a partir da publicação oficial do acórdão do processo.
O posicionamento das entidades
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Conselho Federal de Medicina (CFM): O presidente do CFM, José Hiran Gallo, reforçou que a ação visa garantir os critérios de segurança previstos pela Lei do Ato Médico, protegendo a sociedade de procedimentos invasivos realizados fora das competências legais da profissão.
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Conselho Federal de Odontologia (CFO): Em nota oficial, o CFO manifestou surpresa com o resultado e informou que adotará todos os recursos judiciais cabíveis para restabelecer a resolução. Por hora, a entidade orienta que os profissionais aguardem os desdobramentos jurídicos conduzidos pelo conselho.