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Regulamentação dos serviços de transporte com aplicativo é aprovada
Nacionais
Publicado em 01/03/2018

O Projeto de Lei segue para sanção do presidente Michel Temer.

 

Após mais de três horas de debates, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 5587/16, que regulamenta os serviços de transporte com aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. O PL segue para sanção do presidente Michel Temer. Na única alteração ao texto vindo do Senado, o plenário rejeitou, por 283 votos a 29, a mudança que retirava dos municípios a competência de regulamentar os serviços de transporte por meio de aplicativos.

Os deputados mantiveram duas alterações ao texto feitas pelo Senado e, dessa forma, o texto final excluiu a necessidade de autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação. Além disso, também prevaleceu a mudança do Senado que retirou a obrigatoriedade de o motorista do aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.

Os deputados analisaram o projeto que havia sido aprovado pelo Senado no início de novembro do ano passado. Originário da Câmara, o projeto de lei precisou ser analisado novamente para encerar o processo legislativo e ser sancionado para virar lei. Isso porque os senadores alteraram trechos do texto aprovado pelos deputados.

Entre as regras de fiscalização previstas no PL aprovado estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O PL também estabelece que o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.

FONTE: MA10

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