O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (17), em Brasília, o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão das funções que exerce no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo prazo inicial de 180 dias.
A decisão atende a um pedido da Polícia Federal, que investiga suspeitas de desvio de recursos públicos e obstrução das investigações no Maranhão.
Segundo Dino, o afastamento tem caráter cautelar e foi fundamentado nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal. O período de 180 dias deverá permitir o avanço das apurações e a confirmação ou o afastamento das hipóteses investigadas.

Risco de interferência nas investigações
Na decisão, o ministro apontou a existência de elementos que, segundo a investigação, indicariam risco de que a posição ocupada por Daniel Brandão no TCE-MA pudesse ser utilizada para dificultar ou criar obstáculos às apurações.
Entre os pontos considerados estão a relação do conselheiro com empresas da família que também são alvo das investigações, incluindo suspeitas envolvendo recursos públicos provenientes de emendas parlamentares federais.
Dino também citou elementos levantados pela Polícia Federal relacionados à escolha de Daniel Brandão para o Tribunal de Contas, em 2023, e uma suposta tentativa de utilização da estrutura institucional para conferir proteção ao investigado.
Eventual aposentadoria também é alcançada
A decisão estabelece ainda que uma eventual solicitação administrativa de aposentadoria apresentada por Daniel Brandão durante o período de afastamento não poderá produzir efeitos enquanto estiver vigente a medida cautelar.
De acordo com o ministro, a suspensão busca evitar que uma eventual aposentadoria esvazie os efeitos do afastamento e de outras medidas que possam ser adotadas posteriormente no curso da investigação.
Medida não representa condenação
Flávio Dino ressaltou que a decisão ocorre em uma fase cautelar da investigação e, portanto, não representa uma conclusão definitiva sobre a prática de crimes ou sobre a responsabilidade penal de Daniel Brandão.
O ministro considerou, contudo, que os elementos apresentados pela Polícia Federal seriam suficientes, neste momento, para justificar a adoção das medidas cautelares.
As investigações continuam, e as suspeitas ainda deverão ser analisadas no decorrer do processo.