A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez Leite, negou a divulgação, por parte do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), de uma lista contendo nomes de municípios que estariam impedidos de realizar as festividades carnavalescas deste ano.
Gonzalez também desfez interpretações equivocadas que apontavam que os municípios maranhenses estariam impedidos de realizar os eventos em função da aprovação recente de Instrução Normativa.
“O efeito prático imediato é que o município irá priorizar o pagamento salarial. No segundo momento, deve estar voltado a ações de desenvolvimento de saúde e educação. A Instrução diz que a partir de 2019 haverá restrições a municípios que não atendam o percentual de 50% do índice de efetividade da gestão municipal. Eles também não poderão custear com recursos próprios as festividades. É importante dizer que esta restrição abrange apenas o custeio com recursos próprios do município. Isto não impede que o município realize com recursos de convênio estadual ou até privado, afinal, a iniciativa privada aufere tantos benefícios com a festividade neste município. O MPE e o TCE farão o levantamento de quem descumprir a Instrução Normativa e a partir de então representarão nos casos concretos contra os municípios quando da apreciação das contas anuais do gestor, que pode resultar na inelegibilidade além da aplicação de multas”, disse.
“O TCE regulamentou, via Instrução Normativa, que tem um caráter geral, abrangente, vinculado a todos os municípios do estado do Maranhão e que tem uma conotação preventiva, tem a função de alertar os gestores em quais situações ele considerará ilegítimos os gastos realizados atividades festivas. Logo, o Tribunal não trabalha com uma lista prévia ou uma lista oficial de municípios. Tampouco há uma proibição. Há uma regulamentação e orientação”, completou a procuradora.
FONTE: JOHN CUTRIM