Medida é válida para recursos municipais nos casos em que o município está com pagamentos atrasados, estado de emergência ou calamidade pública.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou nesta quarta-feira (31) uma proposta de Instrução Normativa sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal, como no Carnaval, São João ou festejos religiosos, por exemplo.
A decisão atende a uma sugestão conjunta entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público de Contas (MPC), do dia 22 de janeiro. Será considerada ilegítima qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.
Segundo o TCE-MA, o descumprimento da medida poderá comprometer a regularidade das contas na apreciação das contas anuais do prefeito ou dos gestores responsáveis. O Tribunal também poderá conceder medidas cautelares, atendendo a representações junto à corte de contas.
O TCE-MA também informou que, a partir do próximo ano, a despesa em festividades também será considerada ilegítima quando o município apresentar baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação na última avaliação anual realizada pelo TCE.