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OAB divulga calendário de provas do Exame de Ordem em 2018; confira as datas
Nacionais
Publicado em 05/01/2018

Exame é obrigatório para pessoas formadas em direito poderem exercer a advocacia.

 

 

 

Em 2018, os bacharéis em direito terão três chances de passarem no Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O calendário com as datas dos exames XXV, XXVI e XXVII foram divulgados nesta semana.

 

Ser aprovado no exame é requisito fundamental para que o profissional possa exercer a advocacia. Sem o registro na OAB, ele fica impedido de atuar como advogado. A prova é aplicada em duas fases.

 

Os candidatos inscritos no XXIV Exame e que foram aprovados para a segunda fase farão a prova prático-profissional no próximo dia 21, das 13h às 18h. O resultado preliminar desta edição deve sair em 19 de fevereiro, segundo o edital da OAB (baixe o arquivo em pdf).

 

Veja abaixo as datas das edições de 2018 do Exame da OAB:

 

XXV Exame de Ordem

 

  • 23/01: publicação do edital e início das inscrições
  • 02/02: fim das inscrições
  • 08/04: primeira fase (prova objetiva)
  • 27/05: segunda fase (prova prático-profissional)

 

XXVI Exame de Ordem

 

  • 29/05: publicação do edital e início das inscrições
  • 08/06: fim das inscrições
  • 29/07: primeira fase (prova objetiva)
  • 16/09: segunda fase (prova prático-profissional)

 

XXVII Exame de Ordem

 

  • 18/09: publicação do edital e início das inscrições
  • 28/09: fim das inscrições
  • 18/11: primeira fase (prova objetiva)
  • 20/01/2019: segunda fase (prova prático-profissional)

 

Duas fases

 

O exame é dividido em duas fases. A primeira possui 80 questões de múltipla escolha sobre as disciplinas obrigatórias do curso de direito como Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. Para ser aprovado para segunda fase o candidato precisa aceitar no mínimo 50% da prova.

 

Na primeira fase da prova, a análise entre as 16 edições do exame aplicadas entre os anos de 2012 e 2015, o menor aproveitamento foi constatado na disciplina de direito empresarial com 33% de acertos. O melhor desempenho foi em estatuto e código de ética, com 65% de acertos.

 

Na segunda fase, o bacharel precisa responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional. Embora a pesquisa tenha mostrado que a disciplina de Direito do Trabalho tenha sido uma das principais opções dos examinandos (correspondeu, em média, por 27% dos inscritos), trata-se da segunda disciplina com menor aproveitamento (16,8%), sendo superada apenas por Direito Empresarial (15,2%).

 

 

Desde 2013, é possível que o candidato reprovado na segunda fase aproveite a aprovação da primeira fase no exame subsequente. Dessa forma, em uma nova tentativa ele não precisa voltar a fazer a primeira etapa do exame.

 

 

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