SÃO LUÍS – Cinquenta e oito detentos beneficiados com a saída temporária do Natal, dada no último dia 21 de dezembro, ainda não retornaram às unidades prisionais. O prazo estipulado era até às 18h de quarta-feira (27).
Quem descumprir o prazo de retorno terá pena de regressão de regime, segundo a portaria que autoriza o benefício, assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP). Foram 716 presos do regime semi-aberto autorizados a deixar as cadeiras durante o período natalino, sendo 692 de responsabilidade da Secretaria de Estado Administração Temporária (Seap) e os outros 24 presos são aqueles que cumprem pena em instituições como Apac’s (Associações de Proteção e Assistência aos Condenados) e em corporações das Policias Militar e Civil e, também do Bombeiro Militar.
A portaria que autorizou o benefício, assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu.
De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), para ter direito à saída temporária, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
Fonte: MA10