A comarca de Colinas, situada no leste maranhense, a 437 km de São Luís, é a primeira do Estado no reconhecimento de paternidade por exame de DNA no Laboratório Forense de Biologia Molecular do Poder Judiciário. A maioria dos pedidos de exame de DNA decorre das ações do Projeto “Reconhecer é Amar”, promovido pela Corregedoria Geral da Justiça e realizado pela comarca, gratuitamente.
De 2012 quando as atividades começaram, até o ano passado, 263 exames de investigação de paternidade já foram realizados para a comarca de Colinas com esse fim. Desse total, 225 foram decorrentes das ações do projeto. Os 38 restantes são resultantes de ações criminais ou de alimentos que envolvam o exame de código genético.
As atividades do projeto em Colinas começaram com uma campanha de conscientização pública junto aos meios de comunicação, escolas e maternidades, sobre a necessidade de conter o nome do pai na Certidão de Nascimento dos filhos, informou o técnico judiciário João Miguel.
Segundo o juiz da comarca, Marcelo Oka, o esforço realizado junto à comunidade e a facilidade do atendimento proporcionado pela Justiça contribuíram para alavancar as solicitações de reconhecimento de paternidade de crianças e adultos - voluntárias ou não, na comarca de Colinas.
O reconhecimento da filiação pode ser feito de forma pré-processual - por indicação ou espontaneamente - ou por meio da ação judicial. “Mesmo quando os supostos pais se apresentam com a mãe e o filho na vara para o reconhecimento de paternidade, eles pedem para realizar o exame de DNA”, observou o juiz.
O magistrado informou, ainda, que os pais interessados em reconhecer voluntariamente os filhos também podem se dirigir diretamente ao cartório de Registro Civil para fazer a alteração (averbação) da Certidão do Nascimento, a fim de estabelecer a paternidade.
Além de conscientizar a sociedade quanto à necessidade de uma presença paterna na família, e garantir o direito do cidadão de ter a filiação paterna em sua certidão de nascimento, o projeto contribui para reduzir o fluxo de processos judiciais que visam ao reconhecimento obrigatório da investigação de paternidade.
LEI - O direito à paternidade está previsto no artigo 226, da Constituição Federal. A Lei nº 8.560/1992 regula a investigação de paternidade dos filhos de relações extraconjugais. O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 12/2010, instituiu o Projeto “Pai Presente”, visando ao reconhecimento da paternidade de alunos matriculados na rede de ensino.
Em julho de 2012, a Corregedoria Geral da Justiça criou o Projeto “Reconhecer é Amar”, baseado no programa do CNJ, para incentivar e facilitar o reconhecimento voluntário da paternidade. No Provimento nº 21/2013, a CGJ-MA estendeu as facilidades do reconhecimento voluntário à paternidade socioafetiva.
Mais informações sobre o funcionamento do Projeto “Reconhecer é Amar” podem ser obtidas pelo Telejudiciário – 0800707-1581 – a ligação é gratuita.